O Distrito Federal foi condenado a pagar mais de 14 mil reais de indenização a um homem que teve o carro danificado no estacionamento da Central de Abastecimento e Armazém (Ceasa/DF), após a queda de uma árvore. O DF foi informado por meio de ofício da ocorrência de quedas no local e nada foi feito. Segundo decisão do juiz, cabe diretamente ao DF a responsabilidade sobre podas de árvores, sendo a Novacap a executora da ação.
Segundo o dono do veículo, o acidente ocorreu no dia 13 de dezembro de 2003, quando seu carro Ômega, que estava no estacionamento da Ceasa, foi danificado por uma árvore que caiu em cima do veículo, causando prejuízos superiores a R$ 14 mil. Para ele, o acidente ocorreu por negligência da Administração Pública, que já havia sido avisada da freqüente queda de árvores no local e da necessidade de poda.
O Distrito Federal, em contestação, disse que a responsabilidade pelo ocorrido é da Ceasa, já que o veículo estava em suas dependências.
Fonte: TJDFT
Segundo o dono do veículo, o acidente ocorreu no dia 13 de dezembro de 2003, quando seu carro Ômega, que estava no estacionamento da Ceasa, foi danificado por uma árvore que caiu em cima do veículo, causando prejuízos superiores a R$ 14 mil. Para ele, o acidente ocorreu por negligência da Administração Pública, que já havia sido avisada da freqüente queda de árvores no local e da necessidade de poda.
O Distrito Federal, em contestação, disse que a responsabilidade pelo ocorrido é da Ceasa, já que o veículo estava em suas dependências.
Fonte: TJDFT
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