Escrito por Comunicação Social
concurso público para ingresso na corporação será regido pela nova redação da Lei Federal 12.086/2009.
Quanto às vagas a serem oferecidas, serão 310 para Soldados (qualquer curso superior), 23 para Cadetes (cursos superiores específicos a serem definidos), 10 para o Quadro de Oficiais Complementares (cursos superiores específicos a serem definidos), 10 para Oficiais Médicos (especialidades a serem definidas) e 3 para Oficiais Dentistas (especialidades a serem definidas).
Há previsão, ainda não confirmada, do certame para o 2º semestre de 2010, com o ingresso (posse) em 2011, conforme Legislação Eleitoral em vigor.
Art. 11. Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino bombeiro militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais, aprovação em testes toxicológicos e suas obrigações para com o serviço militar, exige-se ainda a apresentação, conforme o edital do concurso, de diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei 12.086, de 2009).
§ 1º A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de: (Redação dada pela Lei 12.086, de 2009).
I – 28 (vinte e oito) anos para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Combatentes e o Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares, e (Incluído pela Lei 12.086, de 2009)
II – 35 (trinta e cinco) anos para o ingresso nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Complementar e Capelães. (Incluído pela Lei 12.086, de 2009).
§ 2º Os limites mínimos de altura para matrícula a que se refere o caput são, como os pés nus e cabeça descoberta, de um metro e sessenta centímetros para homens e um metro e cinquenta e cinco centímetros para mulheres. Grifo nosso.
FONTE:
http://www.cbm.df.gov.br/index.php/cidadao/3-eventos/720-concurso-publico-para-o-corpo-de-bombeiros-militar-do-df.html
concurso público para ingresso na corporação será regido pela nova redação da Lei Federal 12.086/2009.
Quanto às vagas a serem oferecidas, serão 310 para Soldados (qualquer curso superior), 23 para Cadetes (cursos superiores específicos a serem definidos), 10 para o Quadro de Oficiais Complementares (cursos superiores específicos a serem definidos), 10 para Oficiais Médicos (especialidades a serem definidas) e 3 para Oficiais Dentistas (especialidades a serem definidas).
Há previsão, ainda não confirmada, do certame para o 2º semestre de 2010, com o ingresso (posse) em 2011, conforme Legislação Eleitoral em vigor.
Art. 11. Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino bombeiro militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais, aprovação em testes toxicológicos e suas obrigações para com o serviço militar, exige-se ainda a apresentação, conforme o edital do concurso, de diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei 12.086, de 2009).
§ 1º A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de: (Redação dada pela Lei 12.086, de 2009).
I – 28 (vinte e oito) anos para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Combatentes e o Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares, e (Incluído pela Lei 12.086, de 2009)
II – 35 (trinta e cinco) anos para o ingresso nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Complementar e Capelães. (Incluído pela Lei 12.086, de 2009).
§ 2º Os limites mínimos de altura para matrícula a que se refere o caput são, como os pés nus e cabeça descoberta, de um metro e sessenta centímetros para homens e um metro e cinquenta e cinco centímetros para mulheres. Grifo nosso.
FONTE:
http://www.cbm.df.gov.br/index.php/cidadao/3-eventos/720-concurso-publico-para-o-corpo-de-bombeiros-militar-do-df.html
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