terça-feira, 18 de janeiro de 2011

INFORMAÇÃO SOBRE AJUDA ÀS VÍTIMAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, incisos II, III e VI, do
Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei no 8.255, de 20
nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:
TORNAR PÚBLICO, que em parceria com a Cruz Vermelha, o Comando do CBMDF está
disponibilizando as unidades do 1° GBM (Brasília), 2° GBM (Taguatinga Centro), 15° GBM (Asa Sul) e 4°
GBM (Asa Norte), para receberem até 21 jan. 2011 (sexta-feira) as seguintes doações: cestas básicas
montadas, itens de higiene pessoal, material de limpeza e água mineral para serem encaminhadas às
vítimas do estado do Rio de Janeiro.

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